CCJ da Câmara aprova regra para dissolver casamento em caso de morte presumida de cônjuge
Fonte: Consultor Jurídico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil (Lei
10.406/2002), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte
presumida.
Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de
um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto,
a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado se não
houver recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o
texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei (PL) 7.058/2017,
da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Pelo disposto atualmente no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar
entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário
provimento judicial quanto à ausência.
“Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do
cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como
perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa
ausente”, explicou o relator.
“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um
dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que,
em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é
bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Com
informações da Agência Câmara.